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TJAL · 25ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: GABRIEL MENEZES RODRIGUES LOPES (OAB 62078/BA) - Processo 0735410-39.2026.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Oferta - AUTORA: Kemilly Allyce Ferreira Alves - Considerando que a parte exequente optou pelo rito do art. 528 do CPC, DEFIRO o processamento da execução pelo rito coercitivo. Diante disso, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil: efetue o pagamento das 03 (três) últimas parcelas alimentares vencidas antes do ajuizamento da execução, bem como das que se vencerem no curso do processo, devidamente atualizadas; comprove o pagamento já realizado; ou apresente justificativa plausível para a impossibilidade de efetuá-lo. Fica o executado ciente de que, não adotando qualquer das providências acima, poderão ser aplicadas as medidas coercitivas cabíveis, inclusive a decretação de prisão civil, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, conforme disposto no art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC. Ressalte-se que a comprovação do pagamento deverá ser realizada mediante recibo firmado pelo responsável legal do alimentado, ou por meio de comprovante de transferência bancária ou depósito judicial nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 26 de agosto de 2026. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito
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