Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do Processo: 0734705-31.2025.8.07.0003 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva REQUERENTE: T. G. D. O. REVEL: S. F. N., C. F. N., S. L. N., R. F. D. N., P. C. F. N., A. F. D. N., P. G. F. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO De ordem do MMº Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, tendo em vista o segredo de justiça, encaminho para publicação no DJE, da parte dispositiva da sentença de id. 287160812: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.593 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 1. DECLARAR que T. G. D. O. é filha socioafetiva de S. L. N., reconhecendo-se o vínculo de maternidade socioafetiva para todos os efeitos pessoais, familiares, sucessórios e patrimoniais previstos em lei. 2. DETERMINAR a retificação do assento de nascimento da autora para inclusão do nome de S. L.N. como genitora socioafetiva (ID. 254866605). 3. DETERMINAR a inclusão dos nomes dos avós maternos socioafetivos no respectivo assento de nascimento, conforme constar dos autos (ID. 254866619). 4. AUTORIZAR que a autora passe a adotar o nome T. G. D. O. D. N., procedendo-se às averbações necessárias. 5. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para cumprimento desta sentença. 6. Arcará a parte ré com custas e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (um mil reais) e rateado entre os réus (art. 85, 8º e 87, do CPC), no entanto, ante a gratuidade de justiça que defiro aos réus, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas na forma do art. 98, §3º, do CPC. observada eventual gratuidade de justiça deferida. Ademais, DECLARO resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". Aguarde o prazo para recurso. FERNANDA MARTINS ROCHA [documento datado e assinado eletronicamente]
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.