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TJDFT · 4ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733224-05.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS DA CODEVASF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada em face da sentença proferida ao ID 286548418. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na sentença. A omissão passível de correção por intermédio dos embargos de declaração é aquela de caráter intrínseco, eventualmente verificável entre os elementos do ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, pois a hipótese é de mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento. Importante ressaltar que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a sentença . A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso. Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a sentença atacada. Intimem-se as partes. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
TJDFT · 4ª Vara Cível de Brasília · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733224-05.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS EMPREGADOS DA CODEVASF CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Requerida intimada a manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte Requerente. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2026 18:43:14. MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
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