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TJDFT · 24ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728833-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LUCIANO QUINTINO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente pede busca via SISBAJUD (ID. 289890596). A última busca patrimonial por meio do sistema SISBAJUD foi realizada em 2023 (ID. 182149219). Assim, defiro o pedido. Ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito. Não sendo juntada, deverá ser considerada a última planilha atualizada colacionada aos autos. Em seguida, busque-se, via SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Localizados valores, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 854, §3º, do CPC. Decorrido in albis o prazo, libere-se para o exequente. Infrutífera a diligência, retornem à suspensão do curso processual, na forma da decisão de ID. 287070570. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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