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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0728397-09.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Rita de Cássia Wanderley de Jesus Correia (Herdeiro(a) e Sucessor(a)). - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0728397-09.2014.8.02.0001 Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Recorrida: Rita de Cássia Wanderley de Jesus Correia. Advogado: Antônio Carlos do Amaral (OAB: 55351/SP). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal. Compulsando os autos, observa-se que uma das questões controvertidas diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 685 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 685 Questão submetida a julgamento: Discussão quanto ao termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva. Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 685 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Antonio Carlos do Amaral (OAB: 55351/SP) - 319
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