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TJAL · 2ª Câmara Cível · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0727876-44.2026.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Valdelina Jose da Silva - Apelado: Município de Maceió - Des. Desa. Silvana Lessa Omena - Nos autos de n. 0727876-44.2026.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Valdelina Jose da Silva e como parte recorrida Município de Maceió, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Cível para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de majorar os honorários sucumbenciais para o montante de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), valor este que deve ser revertido ao FUNDEPAL - Fundo de Desenvolvimento e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desa. Silvana Lessa Omena Relatora - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. MAJORAÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.I. CASO EM EXAMEII. QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII. RAZÕES DE DECIDIRIV. DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §§ 2º, 3º, 6º-A E 8º; LC 80/94, ARTS. 4º, XXI, E 130, III; CF/1988, ART. 134.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, ARGINC Nº 0500003-37.2018.8.02.0000; STF, ADI 2903 PB, REL. MIN. CELSO DE MELLO, J. 01/12/2005; STF, AR 1937 AGR, REL. MIN. GILMAR MENDES, J. 30/06/2017; TJAL, AC Nº 0700182-46.2019.8.02.0066; TJAL, AC Nº 0700012-94.2020.8.02.0048; TJAL, AC Nº 0700133-79.2020.8.02.0030. . - Advs: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) - 319
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