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TJAL · Câmara Criminal · Próximos Julgados
0727577-24.2013.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Relator Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Revisor Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Apelante: o M. P. E. - Apelado: W. dos S. - Advs: Luciana Vieira Carneiro (OAB: 19574CE/AL) - Ronivalda de Andrade (OAB: 12667B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL). PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 23 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DES. OLAVO ACIOLI DE MORAES CAHET, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS.
TJAL · Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0727577-24.2013.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: o M. P. E. - Apelado: W. dos S. - 'RELATÓRIO 01. Tratam os autos de Apelação Criminal, interposta pelo Ministério Público do Estado, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 14ª Vara Criminal da Capital, que condenou o acusado W. dos S. pela prática do crime de estupro de vulnerável na forma tentada, tipificado no art. 217-A, caput c/c art. 14, II do Código Penal, a uma pena de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão. 02. Na sentença (fls. 202/215), o magistrado entendeu que a execução do crime foi iniciada, mas foi interrompida por circunstância alheia à vontade do réu, antes que qualquer contato de natureza sexual se concretizasse sobre o corpo da vítima. 03. Irresignado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação (fls. 215/255), pugnando pela reforma parcial da sentença com a consequente condenação do réu, nos termos da denúncia, pelo tipo de estupro de vulnerável na forma consumada, sob os seguintes argumentos: a) o tipo se consuma pela prática de qualquer ato libidinoso; b) o contato físico perpetrado foi dirigido à satisfação da libido ou à dominação sexual da vítima; c) que o acusado isolou a vítima no ambiente doméstico e utilizou força física para dominá-la. 04. Em contrarrazões (fls. 280/284), a defesa do réu pugnou seja negado provimento ao apelo, com a manutenção da sentença absolutória. 05. A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio do parecer de fls. 288/297, opinou pelo conhecimento e provimento da apelação, com a reforma da sentença e consequente condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável na forma consumada. 06. É o relatório. Remetam-se ao Revisor para os devidos fins. Maceió, datado eletronicamente. Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des. Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Luciana Vieira Carneiro (OAB: 19574CE/AL) - Ronivalda de Andrade (OAB: 12667B/AL) - João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - 319
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