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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0727409-63.1991.8.26.0053 (053.91.727409-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edson Gambacorta ( CEDENTE) - - Cynira Arantes Lopes ( CEDENTE) - - Patricia Maria dos Santos - - Zuleika Rauter ( CEDENTE) - - Italbronze Ltda. - - Zuleika Rauter - - BOMBAS ESCO S/A - - Agro Industrial Vista Alegre Ltda e outros - Fazenda do Estado e outro - Bentomar Industria e Comercio de Minerios Ltda (cedente originario : Zuleika Rauter) - - Rogerio Mauro D`avola - - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda (cedente: Roque Lourenço de Oliveira) - Vistos. 1. Não obstante a decisão de fls. 3193/3194 e sua retificação de fls. 3201/3202, não há resposta da DEPRE quanto: (i) aos índices de correção monetária e juros aplicados nos depósitos impugnados, com observância do Tema 810/STF e da Súmula Vinculante 17; e (ii) à devolução do valor indevidamente descontado em duplicidade do depósito prioritário da coautora cedente Zuleika Rauter (CPF 022.319.568-53). Neste passo, reitere-se o ofício à DEPRE, instruindo-se o ofício com cópias das fls. 3193/3194 e 3201/3202, fixando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 2. Certificado às fls. 3247 o decurso in albis do prazo estabelecido às fls. 3222 (item 4) e fls. 3235, reconheço a concordância tácita quanto à suficiência dos levantamentos já efetuados. Os valores retidos (certidão de fls. 3228) permanecem, contudo, indisponíveis: a) R$ 82.399,07 (impugnação de fls. 2461/2471) - aguarda o julgamento conjunto das impugnações, condicionado ao item 1; b) R$ 13.659,29, referente a 30% do crédito de Valdir Ariones Pimpinati (CPF 050.841.131-91) reservados a título de honorários contratuais (fls. 1999 e 2000/2002) - valor incontroverso, sem qualquer impugnação pendente nos autos, cuja liberação depende apenas de requerimento do patrono constituído, instruído com procuração/substabelecimento (poderes para receber e dar quitação) e formulário MLE. 3. Aguarde-se a resposta da DEPRE. Sobrevindo, conclusos para julgamento conjunto das impugnações. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se o ofício por mais uma vez, com urgência, comunicando-se a Presidência do Tribunal de Justiça para as providências cabíveis diante da reiterada omissão. Int. - ADV: ANTONIO MARMO PETRERE (OAB 37124/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), RENATO SODERO UNGARETTI (OAB 154016/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), MARLAN CARLOS DE MELO (OAB 236129/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), MICHELE JERES DE CARVALHO (OAB 301165/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), RENATA FRANZINI PEREIRA CURTI (OAB 138995/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), ENOS DA SILVA ALVES (OAB 129279/SP), JOSEMIR SILVA VRIJDAGS (OAB 114408/SP)
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