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TJDFT · Vara de Ações Previdenciárias do DF · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727350-39.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILEIA ESPINDOLA CATHARINELLI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por EDILEIA ESPINDOLA CATHARINELLI em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Intimada a emendar a inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 287590618). É o relatório. Decido. De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada. Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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