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0726596-97.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 23ª Vara Cível de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726596-97.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SÉRGIO HENRIQUE AZEVEDO DA SILVA Réu: NASKAR GESTÃO DE ATIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte ré junto aos sistemas conveniados do Juízo, conforme comprovantes que se seguem. Foi encontrado o seguinte endereço ainda não diligenciado: 1) Rua Domingos de Morais, nº 02187, C708 S1B, Vila Mariana - São Paulo/SP, CEP 04.035-000, telefone (11) 5190-7772 Endereços já diligenciados: 1) SIG Quadra 2, Lote 420, 3º andar, Edif. City Offices, Zona Industrial - Brasília/DF, CEP 70.610-420 (ID. nº 280842468); 2) Avenida Doutor Cardoso de Melo nº 1308, Conjunto 52, 5º Andar, Vila Olímpia - São Paulo/SP, CEP 04.548-005 (ID. nº 283503805); 3) Alameda Rio Negro, nº 600, Bloco D, 20º andar, Sala 2003, Alphaville Industrial - Barueri/SP, CEP 06.454-000 (ID. nº 286042416) Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte autora para recolher as custas pertinentes AO ENDEREÇO AINDA NÃO DILIGENCIADO, conforme listado acima. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça. Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital

  2. Intimação

    TJDFT · 23ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726596-97.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO HENRIQUE AZEVEDO DA SILVA REU: NASKAR GESTAO DE ATIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pesem as alegações do requerente, descabida a citação na pessoa da sócia administradora CELIA DE FATIMA FERREIRA, que não figura no polo passivo da demanda. Como é cediço, a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas que compõem seu quadro societário, nos termos do artigo 49-A do Código Civil. Com maior razão não deve ser admitida a citação em nome dos sócios JOSÉ MAURÍCIO VOLPATO, ROGÉRIO VIEIRA e MARCELO LIRANCO ARANTES, que não possuem poderes de gestão. Por outro lado, a fim de garantir a efetividade do processo e em atenção ao princípio da cooperação, DEFIRO a consulta de endereços de NASKAR GESTAO DE ATIVOS LTDA (CNPJ 18.624.559/0001-58) nos sistemas conveniados à disposição do Juízo. Na sequência, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o resultado das buscas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar precisamente aquele(s) a ser(em) diligenciado(s) ou, se o caso, requerer o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Por ocasião do pedido, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas necessárias à realização de TODAS as diligências, sob pena de extinção do processo por abandono. Comprovado o pagamento das custas, expeça(m)-se o(s) mandado(s) e/ou carta(s) de citação com aviso de recebimento. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital

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