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TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Dispositivo. Ante o exposto, declaro o feito saneado e organizado. Defiro a prova pericial contábil e nomeio TATIANE AUGUSTA TEIXEIRA SAMMARRO, perito(a) cadastrado(a) junto à Corregedoria do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para atuar como perito(a) do Juízo. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, se assim desejarem (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Independentemente dos quesitos das partes, o(a) perito(a) responderá aos seguintes quesitos deste Juízo: a) a partir das notas de débito nº AME000473 a AME000478 e AME000616 a AME000618 (ID 255428047) e da planilha de ID 255428048, informar a origem, a competência e o valor do cashback lançado a débito do réu; b) confrontando os extratos bancários (IDs 263443293, 263447070, 263447068, 263447067, 263447066, 263447065, 263447074, 263447063 e 263447060) e a planilha de ID 263240043 com os registros das transações, informar se os valores repassados ao réu foram creditados já deduzidos dos percentuais de cashback (entre 2% e 5%); c) em caso positivo, apurar se as deduções já realizadas correspondem, total ou parcialmente, aos valores das notas de débito em cobrança, indicando o montante eventualmente quitado; d) em caso negativo, ou havendo saldo, apurar o valor ainda devido, atualizado na forma da lei. Como o encargo probatório quanto à quitação recai sobre o réu — que, ademais, requereu a perícia —, atribuo-lhe o adiantamento dos honorários periciais. Vindo os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para apresentar proposta fundamentada de honorários. Apresentada a proposta, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor ou, querendo, impugná-la de forma fundamentada. Depositados os honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, devendo informar ao Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o local, a data e o horário da perícia, para ciência das partes, e entregar o laudo em até 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos. Entregue o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo impugnação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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