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TJDFT · 3ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723783-79.2026.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: PARAISO VEICULOS LTDA REQUERIDO: DAMBROSIO AUTO REPASSES E LOCACOES DE VEICULOS NOVOS E SEMI NOVOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento comum cível proposto por PARAÍSO VEÍCULOS LTDA. contra DAMBROSIO AUTO REPASSES E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS NOVOS E SEMINOVOS EIRELI, partes qualificadas no processo. A autora possui sede em Valparaíso de Goiás/GO, conforme contrato social de ID 290484214, enquanto a ré possui sede na QI 616, Conjunto 02, Lote 08, Samambaia/DF, como também consta da procuração pública de ID 290486061. Apesar disso, a autora ajuizou a demanda nesta Circunscrição Judiciária de Taguatinga, sem indicar circunstância que justifique a escolha deste foro. A petição inicial não afirma que a obrigação deva ser satisfeita em Taguatinga, nem indica a existência de cláusula de eleição de foro. O fato de a procuração pública da ré ter sido lavrada em cartório situado nesta região administrativa não estabelece vínculo entre a demanda e esta circunscrição, pois o local da formalização do mandato não corresponde à sede da pessoa jurídica, ao lugar de celebração do negócio ou ao local de cumprimento da obrigação. A escolha aparentemente aleatória de foro não pode ser admitida, pois compromete as regras de distribuição da competência territorial e o princípio do juiz natural. Contudo, antes de eventual deliberação sobre a competência, deve-se oportunizar à autora o esclarecimento da razão pela qual propôs a demanda nesta circunscrição. Assim, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e justificar a razão do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Taguatinga ou indicar o local para onde deve ocorrer a remessa dos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /
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