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TJAL · 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE MENDONÇA FERREIRA (OAB 5729/AL) - Processo 0722868-57.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - AUTOR: Gustavo Henrique de Mendonça Ferreira - Diante do exposto, ACOLHO O PEDIDO PRINCIPAL FORMULADO NA IMPUGNAÇÃO, para determinar a SUSPENSÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, até que seja definitivamente apreciada, nos autos principais, a controvérsia relativa: a) à regular intimação do Estado de Alagoas acerca da decisão monocrática proferida em 02/09/2025; b) à validade da certidão de baixa lavrada em 30/09/2025; e c) à efetiva ocorrência, ou não, do trânsito em julgado. Em consequência, fica sobrestada, por ora, a análise dos cálculos apresentados, do pedido de expedição de RPV e do pedido de fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Aguarde-se a definição da questão nos autos principais. Após, certifique-se nestes autos o resultado e tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 14 de setembro de 2026. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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