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TJDFT · 5ª Turma Cível · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL. CRIPTOJUD. OFÍCIOS A CORRETORAS DE CRIPTOATIVOS. DICT/PIX. CCS-BACEN. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial, manteve o indeferimento de pesquisa patrimonial ampliada por meio do CRIPTOJUD, da expedição de ofícios a corretoras de criptoativos, do acesso ao DICT/Pix e da consulta ao CCS-BACEN. Sustenta-se a existência de omissão e contradição quanto à análise da utilidade dessas medidas para localização de patrimônio e à consideração de elementos que indicariam possível ocultação patrimonial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao afastar a adoção de diligências executivas destinadas à localização de patrimônio por meio do CRIPTOJUD ou de ofícios a corretoras de criptoativos, da consulta ao DICT/Pix e da pesquisa no CCS-BACEN, bem como se os embargos configuram mera pretensão de rediscussão da matéria decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no CPC, art. 1.022, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. A omissão apta a justificar a oposição de aclaratórios ocorre quando o órgão julgador deixa de apreciar questão relevante submetida ao seu exame, o que não se verifica quando há fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. 5. A contradição sanável por embargos de declaração é a interna ao próprio julgado, inexistente quando a insurgência decorre apenas do inconformismo da parte com a conclusão adotada. 6. O acórdão embargado examinou expressamente os pedidos de utilização do CRIPTOJUD, de expedição de ofícios a corretoras de criptoativos, de consulta ao DICT/Pix e de pesquisa no CCS-BACEN, apresentando fundamentação específica quanto à pertinência, necessidade e utilidade de cada medida no caso concreto. 7. As razões recursais evidenciam mero inconformismo com o entendimento adotado no julgamento do agravo de instrumento e revelam tentativa de rediscutir matéria já apreciada, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. 8. Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídas no acórdão as questões suscitadas pela parte, nos termos do CPC, art. 1.025, independentemente de manifestação expressa acerca de todos os dispositivos legais invocados. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, 1.025, 1.026, § 2º, 835, inc. XIII. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC, 0022299-16.2011.8.07.0001, Rel(a). Hector Valverde, 2ª Turma Cível, p. 14.06.2021. TJDFT, APC, 0717790-60.2019.8.07.0020, Rel(a). Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, p. 14.06.2021.
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