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TJDFT · 4ª Vara Criminal de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0721234-21.2020.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS INDICIADO: LIOMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA EM APURAÇÃO: AIAN DE SOUZA SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordado entre o Ministério Público e o investigado Liomar Francisco de Oliveira (id. 288762664 e id. 288528204), homologo a prorrogação do prazo para frequentar o curso de formação socioambiental e reparar integralmente o dano ambiental causado, referente ao ANPP de id. 283142089, nos termos propostos pelo Ministério Público, no prazo a ser estipulado pelo Ministério Público. As demais condições permanecem inalteradas. Dê-se vista ao MP para fiscalização do acordo. Intime-se. Cumpra-se. Após, remetam-se os autos ao MP, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que realize as diligências para a celebração do ANPP com o investigado Aian. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito
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