Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJDFT · 2ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720841-92.2026.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOBENIVA LIVRAMENTO DE MELO REU: RAFAELLA DE MELO MACIEL, DANIEL DOS SANTOS SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a renúncia do patrono aos poderes outorgados, e comprovada a notificação à parte RAFAELLA DE MELO MACIEL, intime-se pessoalmente a parte REQUERIDA - por meio de aviso de recebimento - para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que, não sendo constituído novo advogado, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 76, §1º, II c/c art. 346, ambos do CPC) Consigno que a advogada renunciante permanecerá no patrocínio da causa por 10 (dez) dias, contados da juntada aos autos da petição com a comprovação de comunicação à parte acerca da renúncia, conforme dispõe o art. 112, §1º, do CPC. Transcorrido esse prazo, retire-se do cadastro do PJE o nome da advogada. Por fim, registro que a renúncia comunicada não alcança a representação processual da parte requerida DANIEL DOS SANTOS SALLES, permanecendo hígidos, quanto a ele, os poderes outorgados à respectiva patrona. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
TJDFT · 2ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por JOBENIVA LIVRAMENTO DE MELO em face de RAFAELLA DE MELO MACIEL e DANIEL DOS SANTOS SALLES para tornar definitiva a reintegração de posse do imóvel situado no SHCGN 704, Bloco J, apartamento 510, Asa Norte, Brasília/DF, em favor da requerente, ratificando a tutela de urgência deferida ao ID 272919939. RESOLVO a lide, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.