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TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720811-67.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: M L DE ALMEIDA SOARES D E C I S Ã O A parte exequente opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, invocando para tanto a existência de omissões no decisum. É o quanto basta relatar. DECIDO. Recebo e conheço dos embargos. Não assiste razão à embargante, porquanto não há qualquer omissão, porquanto a decisão é clara em suas determinações ao asseverar que “…deve ser devolvida a peça mecânica após a devida quitação integral do débito pela parte executada, e para DETERMINAR que o levantamento de quaisquer valores bloqueados ou depositados em juízo (que correspondam à integralidade da obrigação) seja condicionado à devolução física, por parte do exequente, das peças mecânicas substituídas - especificamente a coroa e o pinhão do diferencial - que devem ser buscadas/retiradas pela parte executada, sob suas expensas e no estado em que se encontrarem, no prazo de até 10 (dez) dias após a quitação integral do débito, sob pena de ser lícito ao exequente dar a destinação às peças conforme lhe convier. Intimem-se…”. Com essas considerações, NÃO ACOLHO os presentes Embargos, e mantenho INALTERADA a decisão, por seus próprios fundamentos. No mais, ocorrida a preclusão, intime-se a parte executada para realizar o depósito do valor, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Não efetuado o depósito, deverá o exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Samambaia/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720811-67.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: M L DE ALMEIDA SOARES D E C I S Ã O Intime-se a parte contrária para resposta, no prazo de 05 dias. Após, venham os autos conclusos. Samambaia/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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