Publicações do processo

0720811-67.2025.8.07.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720811-67.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: M L DE ALMEIDA SOARES D E C I S Ã O A parte exequente opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, invocando para tanto a existência de omissões no decisum. É o quanto basta relatar. DECIDO. Recebo e conheço dos embargos. Não assiste razão à embargante, porquanto não há qualquer omissão, porquanto a decisão é clara em suas determinações ao asseverar que “…deve ser devolvida a peça mecânica após a devida quitação integral do débito pela parte executada, e para DETERMINAR que o levantamento de quaisquer valores bloqueados ou depositados em juízo (que correspondam à integralidade da obrigação) seja condicionado à devolução física, por parte do exequente, das peças mecânicas substituídas - especificamente a coroa e o pinhão do diferencial - que devem ser buscadas/retiradas pela parte executada, sob suas expensas e no estado em que se encontrarem, no prazo de até 10 (dez) dias após a quitação integral do débito, sob pena de ser lícito ao exequente dar a destinação às peças conforme lhe convier. Intimem-se…”. Com essas considerações, NÃO ACOLHO os presentes Embargos, e mantenho INALTERADA a decisão, por seus próprios fundamentos. No mais, ocorrida a preclusão, intime-se a parte executada para realizar o depósito do valor, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Não efetuado o depósito, deverá o exequente requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Samambaia/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.

  2. Intimação

    TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720811-67.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: M L DE ALMEIDA SOARES D E C I S Ã O Intime-se a parte contrária para resposta, no prazo de 05 dias. Após, venham os autos conclusos. Samambaia/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.