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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: BRENDA MARQUES SANTOS (OAB 19464/AL) - Processo 0719834-63.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: Genuzi Josefa da Silva - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso i, do código de processo civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte ré, que fixo no percentual mínimo previsto nos incisos do § 3º do art. 85 do código de processo civil, a ser apurado sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, inciso iii, do mesmo diploma legal. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, caso deferida a gratuidade da justiça ou demonstrada a respectiva condição legal, nos termos do art. 98, § 3º, do cpc. Com o trânsito em julgado e inexistindo pendências ou requerimentos executórios, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de estilo. Publique-se. registre-se. intimem-se.
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