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TJAL · 13ª Vara Cível da Capital
ADV: MANOEL CÂNDIDO NETO (OAB 15463/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 16905A/AL) - Processo 0719379-41.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTOR: Maurício Gomes da Silva - LITSPASSIV: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.a. e outros - Considerando que a matéria em apreço envolve o superendividamento do consumidor, conforme disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, acrescentado pela Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização de audiência conciliatória. Durante a audiência, deverão ser observados os pontos atinentes ao art. 104-A, §1º §2º e §3º, conforme disposto na legislação pertinente. Ademais, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Remetam-se os autos CEJUSC para a realização das providências cabíveis. Cumpra-se.
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