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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras · Decisão
Número do processo: 0719068-52.2026.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por L. A. G. em face de A. C. C. S. A petição inicial demanda regularização antes do prosseguimento. A peça afirma que o autor é assistido pela Defensoria Pública do Distrito Federal, embora esteja subscrita por advogados particulares e não tenha sido juntada procuração. Também informa que o casamento foi celebrado sob o regime de separação de bens sem pacto antenupcial, ao passo que a certidão de casamento de ID 287333600 registra a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial. Além disso, a certidão apresentada foi expedida por ocasião do casamento, em 2022. Diante dessas divergências, que alcançam a própria redação da inicial e a regularidade da representação processual, mostra-se adequada a apresentação de petição inicial substitutiva integral, de modo a concentrar as correções em uma única peça coerente e evitar emendas fragmentadas. Há, ainda, pedido de gratuidade de justiça desacompanhado de documentação apta à análise da alegada hipossuficiência econômica. Assim, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresentar petição inicial substitutiva integral, consolidando a demanda e: a) indicando corretamente a representação processual, com exclusão da referência à Defensoria Pública, se indevida, e juntando procuração outorgada ao advogado ou aos advogados que efetivamente a representam; b) adequando a narrativa relativa ao regime de bens e à existência de pacto antenupcial ao teor da certidão de casamento; e c) juntando certidão de casamento atualizada. No mesmo prazo, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, deverá juntar: a) declaração de hipossuficiência econômica; b) comprovantes atuais de renda, inclusive pró-labore, distribuição de lucros ou rendimentos equivalentes, se houver; c) última declaração de imposto de renda completa, com recibo de entrega, ou comprovação de isenção; d) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses; e) faturas de todos os cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses; e f) CTPS, inclusive digital, se houver. Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais. Cumprida a determinação, voltem conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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