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0717810-35.2024.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Turma Cível · Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ENCARGO. ADQUIRENTE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE AJUSTE EXPRESSO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, INC. I, DO CPC. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em verificar a eventual obrigação atribuída ao ora apelado em pagar o montante da comissão de corretagem alusiva ao negócio jurídico de compra e venda de fração ideal de imóvel. 2. Inicialmente, convém destacar que o Código Civil, nos termos de seu art. 725, dispõe que a remuneração é devida ao corretor desde que tenha conseguido o resultado previsto no contrato, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. Trata-se, portanto, de obrigação de resultado do corretor, de modo que deve ser demonstrada a efetiva prestação do serviço e a concretização do negócio para que seja devida a remuneração pela corretagem contratada. 3. Ainda nos moldes delineados no art. 107 do Código Civil, o negócio jurídico de corretagem não depende de forma escrita, em nome do princípio da liberdade das formas. 3.1. A prova de sua existência, no entanto, deve ser robusta e convincente, em especial se tiver havido a transferência, ao adquirente, da obrigação usualmente atribuída ao adquitente, como é o caso. 3.2. A aplicação da regra prevista no art. 726 do Código Civil pressupõe a celebração do negócio jurídico de corretagem e a identificação do comitente, circunstâncias que não estão caracterizadas ou demonstradas no caso concreto. Por essa razão deve ser observada a regra da distribuição estática do ônus da prova, nos moldes do art. 373, inc. I, do CPC. 4. De acordo com as regras previstas nos artigos 370 e 371, ambos do CPC, o Juízo de origem é o destinatário da prova e tem a atribuição de determinar os meios probatórios necessários à solução da controvérsia. 5.1. Com efeito, de acordo com as normas estabelecidas nos artigos 355, 357, 370 e 371, todos do Código de Processo Civil, a valoração das provas está submetida ao princípio do livre convencimento motivado. 6. No caso em exame, portanto, a despeito das alegações ora articuladas pelo recorrente, não está comprovada a existência de vínculo obrigacional entre as partes, não sendo exigível, portanto, a obrigação de pagamento da comissão de corretagem. 7. Recurso conhecido e desprovido.

  2. Edital

    TJDFT · 2ª Turma Cível · 57

    Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCV - (período de 27/05 até 08/06) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCV - (período de 27/05 até 08/06), realizada no dia 27 de Maio de 2026 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ALVARO CIARLINI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JOAO EGMONT LEONCIO LOPES, HECTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI E RENATO RODOVALHO SCUSSEL. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0729001-82.2021.8.07.0001 0701032-07.2022.8.07.0018 0718272-63.2022.8.07.0000 0701150-80.2022.8.07.0018 0704558-79.2022.8.07.0018 0700889-18.2022.8.07.0018 0705390-15.2022.8.07.0018 0727880-51.2023.8.07.0000 0706779-98.2023.8.07.0018 0709893-65.2024.8.07.0000 0710947-58.2023.8.07.0014 0709229-48.2022.8.07.0018 0738932-10.2024.8.07.0000 0714425-79.2024.8.07.0001 0738990-15.2021.8.07.0001 0737446-73.2023.8.07.0016 0736772-09.2024.8.07.0001 0716858-56.2024.8.07.0001 0705165-54.2024.8.07.0008 0737567-15.2024.8.07.0001 0727855-67.2025.8.07.0000 0731161-44.2025.8.07.0000 0708987-78.2025.8.07.0020 0734956-58.2025.8.07.0000 0709811-77.2024.8.07.0018 0714497-54.2024.8.07.0005 0763803-56.2024.8.07.0016 0715890-37.2022.8.07.0020 0706319-71.2024.8.07.0020 0739666-24.2025.8.07.0000 0714202-20.2024.8.07.0004 0716147-45.2024.8.07.0003 0740833-76.2025.8.07.0000 0741161-06.2025.8.07.0000 0741160-21.2025.8.07.0000 0740414-87.2024.8.07.0001 0741622-75.2025.8.07.0000 0741820-15.2025.8.07.0000 0724123-75.2025.8.07.0001 0714334-33.2017.8.07.0001 0743843-31.2025.8.07.0000 0744223-54.2025.8.07.0000 0744267-73.2025.8.07.0000 0744716-31.2025.8.07.0000 0701842-44.2024.8.07.0007 0745445-57.2025.8.07.0000 0717663-09.2024.8.07.0001 0746390-44.2025.8.07.0000 0705655-63.2025.8.07.0001 0710140-55.2025.8.07.0018 0701784-92.2025.8.07.0011 0747822-98.2025.8.07.0000 0747886-11.2025.8.07.0000 0747965-87.2025.8.07.0000 0703699-58.2025.8.07.0018 0749016-36.2025.8.07.0000 0749420-87.2025.8.07.0000 0709000-23.2024.8.07.0017 0738680-67.2025.8.07.0001 0750280-88.2025.8.07.0000 0704655-71.2025.8.07.0019 0724517-19.2024.8.07.0001 0715498-74.2024.8.07.0005 0751229-15.2025.8.07.0000 0751314-98.2025.8.07.0000 0751448-28.2025.8.07.0000 0710978-25.2025.8.07.0009 0703103-94.2025.8.07.9000 0703519-90.2025.8.07.0002 0710034-20.2025.8.07.0010 0711098-24.2023.8.07.0014 0752293-60.2025.8.07.0000 0752331-72.2025.8.07.0000 0730117-26.2021.8.07.0001 0752609-73.2025.8.07.0000 0749620-28.2024.8.07.0001 0704178-45.2025.8.07.0020 0753216-86.2025.8.07.0000 0714551-78.2024.8.07.0018 0717745-84.2022.8.07.0009 0718654-58.2024.8.07.0009 0705227-03.2024.8.07.0006 0707206-27.2025.8.07.0018 0746012-22.2024.8.07.0001 0754458-80.2025.8.07.0000 0754505-54.2025.8.07.0000 0754567-94.2025.8.07.0000 0702788-94.2025.8.07.0002 0754873-63.2025.8.07.0000 0723189-20.2025.8.07.0001 0712176-31.2024.8.07.0010 0755067-63.2025.8.07.0000 0714936-62.2024.8.07.0006 0718344-24.2025.8.07.0007 0709411-05.2024.8.07.0005 0737228-22.2025.8.07.0001 0755924-12.2025.8.07.0000 0720366-73.2025.8.07.0001 0707182-84.2024.8.07.0001 0756874-21.2025.8.07.0000 0706465-32.2025.8.07.0003 0707570-96.2025.8.07.0018 0755246-91.2025.8.07.0001 0708133-32.2025.8.07.0005 0711092-05.2023.8.07.0018 0740251-10.2024.8.07.0001 0711740-60.2024.8.07.0014 0701400-31.2026.8.07.0000 0701567-48.2026.8.07.0000 0701647-12.2026.8.07.0000 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0709358-68.2026.8.07.0000 0712180-10.2025.8.07.0018 0711610-24.2025.8.07.0018 0709494-65.2026.8.07.0000 0757600-89.2025.8.07.0001 0709516-26.2026.8.07.0000 0709603-79.2026.8.07.0000 0729447-62.2024.8.07.0007 0709719-85.2026.8.07.0000 0704181-30.2025.8.07.0010 0729275-80.2020.8.07.0001 0701738-36.2025.8.07.0001 0734831-87.2025.8.07.0001 0705646-83.2025.8.07.0007 0752008-64.2025.8.07.0001 0742075-22.2025.8.07.0016 0816376-71.2024.8.07.0016 0710154-59.2026.8.07.0000 0757655-40.2025.8.07.0001 0722706-87.2025.8.07.0001 0705317-89.2025.8.07.0001 0709433-04.2017.8.07.0007 0766942-27.2025.8.07.0001 0709500-64.2025.8.07.0014 0714966-93.2021.8.07.0009 0764552-84.2025.8.07.0001 0700564-24.2026.8.07.9000 0731936-56.2025.8.07.0001 0709243-69.2025.8.07.0004 0046249-49.2014.8.07.0001 0726996-64.2024.8.07.0007 0711496-08.2026.8.07.0000 0700448-32.2025.8.07.0018 0710937-77.2024.8.07.0014 0725219-39.2023.8.07.0020 0064752-36.2005.8.07.0001 0709823-90.2025.8.07.0007 0702222-17.2026.8.07.0001 0703840-25.2025.8.07.0003 0712476-52.2026.8.07.0000 0720851-49.2020.8.07.0001 0019571-60.2015.8.07.0001 0726059-66.2024.8.07.0003 0742238-47.2025.8.07.0001 0035946-26.2012.8.07.0007 0738451-44.2024.8.07.0001 0716611-69.2024.8.07.0003 0715951-93.2025.8.07.0018 0723114-65.2022.8.07.0007 0700691-47.2023.8.07.0017 0002920-93.2005.8.07.0003 0746543-74.2025.8.07.0001 0713547-89.2026.8.07.0000 0700086-30.2025.8.07.0018 0712793-30.2025.8.07.0018 0707316-64.2018.8.07.0020 0714300-46.2026.8.07.0000 0710097-21.2025.8.07.0018 0702989-59.2025.8.07.0011 0030696-74.2005.8.07.0001 0712276-13.2024.8.07.0001 0701803-51.2023.8.07.0017 0711261-68.2022.8.07.0004 0729351-31.2025.8.07.0001 0704291-15.2023.8.07.0005 0721071-48.2024.8.07.0020 0715760-24.2024.8.07.0005 0716214-07.2024.8.07.0004 RETIRADOS DA SESSÃO 0721286-52.2022.8.07.0001 0716582-36.2022.8.07.0020 0704085-93.2022.8.07.0018 0751259-50.2025.8.07.0000 0756072-23.2025.8.07.0000 0756071-38.2025.8.07.0000 0701800-49.2025.8.07.0010 0708102-90.2026.8.07.0000 0710019-47.2026.8.07.0000 0741996-88.2025.8.07.0001 ADIADOS 0700822-53.2022.8.07.0018 0717864-35.2023.8.07.0001 0752262-08.2023.8.07.0001 0741530-97.2025.8.07.0000 0703438-93.2025.8.07.0018 0746355-84.2025.8.07.0000 0747101-49.2025.8.07.0000 0750241-91.2025.8.07.0000 0722217-50.2025.8.07.0001 0736866-54.2024.8.07.0001 0702953-66.2024.8.07.0006 0736693-30.2024.8.07.0001 0703187-51.2024.8.07.0005 0704918-46.2024.8.07.0017 0701192-47.2026.8.07.0000 0706209-80.2025.8.07.0006 0702944-82.2025.8.07.0002 0702555-69.2026.8.07.0000 0707034-27.2025.8.07.0005 0704359-34.2024.8.07.0003 0710693-05.2025.8.07.0018 0703356-82.2026.8.07.0000 0715667-27.2025.8.07.0005 0705583-25.2025.8.07.0018 0704013-24.2026.8.07.0000 0704861-11.2026.8.07.0000 0704938-20.2026.8.07.0000 0705169-47.2026.8.07.0000 0717810-35.2024.8.07.0001 0707413-46.2026.8.07.0000 0707565-94.2026.8.07.0000 0739027-03.2025.8.07.0001 0708470-02.2026.8.07.0000 0749415-62.2025.8.07.0001 0736199-34.2025.8.07.0001 0717738-93.2025.8.07.0007 0754349-63.2025.8.07.0001 0709134-74.2024.8.07.0009 0705921-38.2025.8.07.0005 0712903-74.2025.8.07.0003 0714210-69.2025.8.07.0001 0705348-41.2023.8.07.0014 0708940-40.2025.8.07.0009 0750183-85.2025.8.07.0001 0714284-71.2022.8.07.0020 0709807-51.2025.8.07.0003 0705575-36.2024.8.07.0001 0724620-08.2024.8.07.0007 0712419-50.2025.8.07.0006 0743181-64.2025.8.07.0001 0702655-37.2025.8.07.0007 0713303-55.2025.8.07.0014 0701594-58.2022.8.07.0004 0701879-67.2026.8.07.0018 0707591-66.2025.8.07.0020 0715284-55.2025.8.07.0003 0707608-44.2025.8.07.0007 0733195-86.2025.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0726406-71.2025.8.07.0001 0723972-12.2025.8.07.0001 0752432-12.2025.8.07.0000 0701816-96.2026.8.07.0000 0704766-78.2026.8.07.0000 0704935-65.2026.8.07.0000 0708280-39.2026.8.07.0000 0714604-25.2025.8.07.0018 0731230-73.2025.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 8 de Junho de 2026 às 13:30:49 Eu, EDUARDO SILVA DA COSTA , Secretário de Sessão 2ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. EDUARDO SILVA DA COSTA Secretário de Sessão

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