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TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0717735-05.2022.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0717735-05.2022.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Ismaquias Andrade da Fonseca - RÉU: Banco Santander (BRASIL) S/A - 1. Diante da comprovação do depósito complementar de R$ 4.288,43 (fls. 48/49) e da ausência de manifestação do exequente, intime-se novamente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação do débito. 2. Fica advertida a parte exequente de que o silêncio será considerado como reconhecimento da quitação integral, ensejando a expedição de alvará do valor depositado e a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II c/c art. 526, §3º, do CPC. 3. Cumprido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 4. Cumpra-se.
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