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0716741-96.2025.8.01.0001

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Tribunal
TJAC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Segunda Câmara Cível · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0716741-96.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: F. E. P. de Oliveira - Apelado: Scania Banco S/A - - 16. Dito isso, INDEFIRO o pedido de reapreciação da tutela de urgência recursal formulado, mantendo-se hígida a decisão de pp. 343/346. 17. Outrossim, diante da oposição de Embargos de Declaração (pp. 412/418) intime-se a parte Embargada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Simao Ferreira dos Santos (OAB: 3743/AC) - Rodrigo Sarno Gomes (OAB: 203990/SP) - Via Verde

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