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0716717-21.2026.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara de Família de Brasília · Sentença

    Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para decretar o divórcio do casal, dissolvendo o vínculo matrimonial, permanecendo a mulher a usar o nome de casada. Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a curta duração do processo e o valor irrisório da causa, arbitro em R$ 1.000,00. Confiro a esta sentença força de mandado de averbação. Transitada em julgado, encaminhe-se para o cartório de registro civil (ID nº 266748822). Publique-se. Intimem-se.

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