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TJAL · 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0715846-97.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - AUTORA: L.O.B. - DECISÃO Nos termos do Art. 98 do CPC, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita Intime-se a requerente, através de sua Advogada, para que no prazo máximo de 15 dias, apresente emenda a inicial, identificando o(a) inventariante do espólio de Dorgival Barbosa de Brito, indicando seu endereço, objetivando sua citação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. Arapiraca , 14 de setembro de 2026. Brenno Livio Barbosa Bezerra Juiz de Direito
TJAL · 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0715846-97.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - AUTORA: L.O.B. - Autos nº: 0715846-97.2026.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Luzinete de Oliveira Barbosa Litisconsorte Passivo: Dorgival Barbosa de Brito DECISÃO Verifica-se que a parte autora ajuizou a presenteAção de Reconhecimento de União Estável Post Mortemem face doEspólio de Dorgival Barbosa de Brito. Considerando que a pretensão deduzida possui natureza declaratória e poderá produzir reflexos na esfera jurídica dos sucessores do falecido, mostra-se necessária, neste momento processual, a adequada individualização daqueles que poderão ser atingidos pelos efeitos da decisão, de modo a assegurar a regular formação do contraditório. Assim,INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 319, II, 321 e 329 do Código de Processo Civil, para individualizar os sucessores do falecido, indicando seus nomes e endereços para citação, juntando, se possível, documentação comprobatória da condição de herdeiros; Cumpra-se. Arapiraca-AL, 14 de setembro de 2026. Brenno Livio Barbosa Bezerra Juiz de Direito
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