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TJDFT · 10ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715245-30.2026.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: LUIZ CARLOS MONTEIRO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido formulado pela parte autora no ID 287509086 para aditamento do mandado de busca e apreensão, a fim de que a diligência seja cumprida no novo endereço indicado, situado no Riacho Fundo II/DF. Requer, ainda, a inclusão dos depositários informados e a manutenção do sigilo da petição e do mandado, ao fundamento de que a prévia ciência acerca das diligências vem frustrando a localização do veículo. A parte autora comprovou o recolhimento das custas referentes à nova diligência no ID 287507174. É o breve relatório. Decido. A busca e apreensão foi deferida no ID 270794773, tendo sido determinado que, não localizado o veículo, a parte autora indicasse precisamente novo local para cumprimento da medida e promovesse o recolhimento das respectivas custas. A parte autora apresentou novo endereço e elementos indicativos da localização do bem, além de comprovar o recolhimento das custas da diligência. Assim, defiro o pedido ID 287509086. Expeça-se mandado de busca e apreensão para cumprimento no endereço informado no ID 287509086, devendo constar do expediente, como depositários indicados pela parte autora, as pessoas nominadas na referida petição. Considerando a necessidade de preservar a efetividade da diligência, mantenha-se sob sigilo a petição de ID 287509086 e o mandado de busca e apreensão até o respectivo cumprimento. Cumprida a diligência, retire-se o sigilo dos documentos. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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