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TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: HIDO THAUI ALVES PEREIRA (OAB 51567/CE), ADV: HIDO THAUI ALVES PEREIRA (OAB 51567/CE) - Processo 0715172-56.2025.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: Bruno de Barros Melo - Cat Teri Costa Cavalari - Autos nº: 0715172-56.2025.8.02.0058/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Cat Teri Costa Cavalari e outro Réu: Ipioca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda DECISÃO Nas fls. 01/151, foi atravessada petição de cumprimento de sentença, acompanhado da planilha de cálculos nos termos dos arts. 523-524 do CPC. Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença se encontra acompanhada da planilha de cálculos conforme exige o art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de de multa de 10% (dez por cento) mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes, cumulativamente, sobre o débito atualizado, ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º do CPC. Faça-se constar na intimação que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficarão automaticamente incluídos no débito. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando após os autos à CJU para que seja apurado o quantum debeatur caso a discordância quanto aos valores a serem pagos se mantenha, a teor do que dispõe o art. 524, § 2º do CPC. Cumpra-se. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual · Devedores
ADV: Hido Thaui Alves Pereira (OAB 51567/CE), Nadia Midori Ferreira Matsuda (OAB 36195/GO) Processo 0715172-56.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cat Teri Costa Cavalari - Réu: Ipioca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Cat Teri Costa Cavalari, R$ 1.145,85 - Ipioca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda, R$ 1.145,86. O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail contadoria@tjal.jus.br
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