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TJDFT · 3ª Turma Cível · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO Número do processo: 0714763-85.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GUILHERME EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA TORRES, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA TORRES, THIAGO RODRIGUES GUIMARAES TORRES AGRAVADO: LUIZ BERNARDO GUIMARAES TORRES, JANIRA ALVES LIMA, M. L. L. T. D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo/tutela de urgência/tutela antecipada recursal interposto por GUILHERME EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA TORRES, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA TORRES e THIAGO RODRIGUES GUIMARAES TORRES em face de LUIZ BERNARDO GUIMARAES TORRES e OUTROS ante a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama que, na ação de inventário n. 0716833-97.2025.8.07.0004, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos Agravantes, nos termos da decisão constante do ID 83170679. Após o Juízo de origem deferir o benefício, os Agravantes requereram a desistência do recurso, conforme petição ID 87670803. É o relatório do necessário. Decido. A desistência recursal constitui ato de disposição processual da parte recorrente e produz efeitos independentemente da anuência da parte adversa, cabendo o reconhecimento de seus efeitos processuais. Desse modo, mostra-se cabível a homologação da desistência manifestada nos autos, com a consequente extinção do recurso. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do presente agravo de instrumento, nos termos do art. 998 do CPC e do art. 87, inciso X, do RITJDFT. Em consequência, JULGO EXTINTO o recurso. Comunique-se ao Juízo de origem. Após a preclusão, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
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