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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), ADV: DIEGO LEÃO DA FONSECA (OAB 8404/AL) - Processo 0714382-72.2025.8.02.0058 (apensado ao processo 0706377-42.2017.8.02.0058) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - AUTOR: Victor Edward Góes de Oliveira - RÉU: Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda. - (Visto em autoinspeção 2026) DECISÃO Trata-se de pedido de Habilitação de Crédito formulado por Victor Edward Góes de Oliveira nos autos do processo de recuperação judicial da empresa Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda., alegando ser titular de crédito no valor de R$ 2.241,46 (dois mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), decorrente de sentença transitada em julgado. O plano de recuperação judicial foi homologado por este Juízo em 11/12/2025, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Nesse contexto, verificando-se que a presente habilitação é retardatária, uma vez que seu processamento está ocorrendo posteriormente à homologação do quadro geral de credores, deverá ser observado o rito afeto ao procedimento comum, nos termos do art. 10, §6º, da Lei 11.101/2005. Cite-se o requerido para contestar a pretensão autoral, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá desde logo especificar e justificar a necessidade de produção probatória, assim como, querendo, apresentar proposta de acordo. Em seguida, intime-se o administrador judicial para ofertar seu parecer sobre o crédito habilitado, indicando se consta ou não da relação de credores e manifestando-se sobre sua admissão, valor e classificação, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 11.101/2005, tudo no prazo de 15 (quinze)dias. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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