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TJDFT · 3ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714312-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALBERTH EUZEBIO FELIPE REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a se manifestar sobre os depósitos (ID 287205950), o exequente impugnou sua suficiência e apresentou nova memória de cálculo (IDs 287475783 e 287475785), indicando saldo remanescente de R$ 18.371,20, acrescido de multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC. Verifico, contudo, que a planilha de ID 287475785 aplicou o percentual de honorários advocatícios (12%) sobre o valor do crédito principal (R$ 60.833,70), quando a sentença de ID 239927497 e o acórdão de ID 280240149 determinaram expressamente que a verba honorária incide sobre o valor da causa (R$ 22.492,59), e não sobre o valor da condenação. Essa diferença de base não constitui mera atualização e amplia indevidamente o débito exequendo além dos limites do título executivo (art. 509, § 4º, do CPC). Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha retificada, calculando os honorários advocatícios estritamente sobre o valor da causa de R$ 22.492,59, na proporção e nos percentuais fixados no título (10% para o Banco Pan S.A. e 12% para o Banco Bradesco Financiamentos S.A., nos termos do acórdão), com o consequente recálculo do saldo remanescente após a dedução dos valores já depositados. Somente após a apresentação da planilha retificada, expeça-se alvará de levantamento dos depósitos de IDs 282144358 e 286049087, totalizando o valor incontroverso de R$ 27.388,59 em favor do exequente, observados os dados bancários indicados na petição de ID 282770207, ressalvando-se desde já que a liberação não impede a discussão do saldo remanescente corretamente apurado. Com a planilha retificada e expedido o alvará, intime-se a parte devedora para pagamento do débito já com honorários e multa incidentes, conforme § 2º do art. 526, no prazo de 15 dias úteis. Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o(a) credor(a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado. Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD. Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD. Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada. O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso". Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Intimem-se.. Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de setembro de 2026. RÔMULO BATISTA TELES Juiz de Direito Substituto
TJDFT · 2ª Turma Cível · 57
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Cível 12ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCV - (período de 29/04 até 08/05) Ata da 12ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCV - (período de 29/04 até 08/05), realizada no dia 29 de Abril de 2026 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ALVARO CIARLINI, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JOAO EGMONT LEONCIO LOPES, HECTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, RENATO RODOVALHO SCUSSEL E FERNANDO TAVERNARD. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0735698-27.2018.8.07.0001 0707653-40.2023.8.07.0000 0032913-87.2015.8.07.0018 0704183-10.2024.8.07.0018 0729004-37.2021.8.07.0001 0717776-94.2023.8.07.0001 0728544-14.2025.8.07.0000 0705755-49.2024.8.07.0002 0715887-14.2024.8.07.0020 0755700-08.2024.8.07.0001 0712438-02.2024.8.07.0003 0731203-93.2025.8.07.0000 0731260-14.2025.8.07.0000 0731322-54.2025.8.07.0000 0733380-30.2025.8.07.0000 0711330-07.2025.8.07.0001 0700655-62.2024.8.07.0019 0737007-42.2025.8.07.0000 0737073-22.2025.8.07.0000 0737143-39.2025.8.07.0000 0737696-20.2024.8.07.0001 0714312-05.2023.8.07.0020 0739474-91.2025.8.07.0000 0739481-83.2025.8.07.0000 0739866-31.2025.8.07.0000 0700591-21.2025.8.07.0018 0713256-06.2024.8.07.0018 0740445-76.2025.8.07.0000 0740533-17.2025.8.07.0000 0740738-46.2025.8.07.0000 0731238-84.2024.8.07.0001 0755250-65.2024.8.07.0001 0710851-41.2017.8.07.0018 0716348-83.2024.8.07.0020 0742164-93.2025.8.07.0000 0743065-61.2025.8.07.0000 0723788-84.2024.8.07.0003 0700883-79.2024.8.07.0005 0744798-62.2025.8.07.0000 0704151-41.2024.8.07.0006 0744960-57.2025.8.07.0000 0716351-71.2024.8.07.0009 0745284-47.2025.8.07.0000 0745667-25.2025.8.07.0000 0746988-95.2025.8.07.0000 0703552-02.2024.8.07.0007 0713534-24.2025.8.07.0001 0704709-86.2024.8.07.0014 0747229-69.2025.8.07.0000 0714597-94.2024.8.07.0009 0747565-73.2025.8.07.0000 0747814-24.2025.8.07.0000 0747826-38.2025.8.07.0000 0747948-51.2025.8.07.0000 0748119-08.2025.8.07.0000 0748181-48.2025.8.07.0000 0748274-11.2025.8.07.0000 0748529-66.2025.8.07.0000 0726522-14.2024.8.07.0001 0748645-72.2025.8.07.0000 0748667-33.2025.8.07.0000 0748732-28.2025.8.07.0000 0729135-07.2024.8.07.0001 0749015-51.2025.8.07.0000 0724816-59.2025.8.07.0001 0749130-72.2025.8.07.0000 0749152-33.2025.8.07.0000 0702046-09.2020.8.07.0014 0737397-09.2025.8.07.0001 0750270-44.2025.8.07.0000 0750508-63.2025.8.07.0000 0750775-35.2025.8.07.0000 0751071-57.2025.8.07.0000 0724727-64.2024.8.07.0003 0751710-75.2025.8.07.0000 0703106-49.2025.8.07.9000 0751825-96.2025.8.07.0000 0752092-68.2025.8.07.0000 0752287-53.2025.8.07.0000 0752417-43.2025.8.07.0000 0752419-13.2025.8.07.0000 0752557-77.2025.8.07.0000 0704568-62.2022.8.07.0006 0752649-55.2025.8.07.0000 0718712-45.2025.8.07.0003 0704918-03.2025.8.07.0020 0708861-36.2022.8.07.0019 0708489-53.2023.8.07.0019 0709223-87.2025.8.07.0001 0701679-18.2025.8.07.0011 0715974-84.2025.8.07.0003 0753442-91.2025.8.07.0000 0703252-88.2025.8.07.0012 0708432-67.2025.8.07.0018 0753559-82.2025.8.07.0000 0716694-40.2024.8.07.0018 0753617-85.2025.8.07.0000 0753618-70.2025.8.07.0000 0736096-27.2025.8.07.0001 0700923-16.2024.8.07.0020 0753813-55.2025.8.07.0000 0753916-62.2025.8.07.0000 0754116-69.2025.8.07.0000 0754235-30.2025.8.07.0000 0754326-23.2025.8.07.0000 0754356-58.2025.8.07.0000 0754745-43.2025.8.07.0000 0714494-92.2021.8.07.0009 0754806-98.2025.8.07.0000 0713265-31.2025.8.07.0018 0706726-03.2021.8.07.0014 0715009-49.2024.8.07.0001 0754991-39.2025.8.07.0000 0702629-37.2024.8.07.0019 0755367-25.2025.8.07.0000 0703282-28.2025.8.07.9000 0755492-90.2025.8.07.0000 0755627-05.2025.8.07.0000 0755646-11.2025.8.07.0000 0755786-45.2025.8.07.0000 0755797-74.2025.8.07.0000 0755813-28.2025.8.07.0000 0755949-25.2025.8.07.0000 0756003-88.2025.8.07.0000 0719434-22.2024.8.07.0001 0747378-62.2025.8.07.0001 0701930-48.2025.8.07.0007 0756307-87.2025.8.07.0000 0732344-81.2024.8.07.0001 0708329-63.2025.8.07.0017 0705589-83.2025.8.07.0001 0756909-78.2025.8.07.0000 0714373-49.2025.8.07.0001 0700089-05.2026.8.07.0000 0735503-95.2025.8.07.0001 0700157-52.2026.8.07.0000 0700252-82.2026.8.07.0000 0700332-46.2026.8.07.0000 0025071-44.2014.8.07.0001 0700528-16.2026.8.07.0000 0012988-98.2016.8.07.0009 0700525-17.2024.8.07.0005 0700696-18.2026.8.07.0000 0700703-10.2026.8.07.0000 0706645-27.2025.8.07.0010 0709392-51.2024.8.07.0020 0700846-96.2026.8.07.0000 0700904-02.2026.8.07.0000 0700932-67.2026.8.07.0000 0701065-12.2026.8.07.0000 0788377-12.2025.8.07.0016 0701215-90.2026.8.07.0000 0701272-11.2026.8.07.0000 0701294-69.2026.8.07.0000 0701416-82.2026.8.07.0000 0701545-87.2026.8.07.0000 0769463-31.2024.8.07.0016 0701631-58.2026.8.07.0000 0701685-24.2026.8.07.0000 0007151-86.2016.8.07.0001 0701696-53.2026.8.07.0000 0701753-71.2026.8.07.0000 0711927-16.2025.8.07.0020 0701909-59.2026.8.07.0000 0706052-65.2025.8.07.0020 0701944-19.2026.8.07.0000 0702184-08.2026.8.07.0000 0702231-79.2026.8.07.0000 0702278-53.2026.8.07.0000 0702317-50.2026.8.07.0000 0702347-85.2026.8.07.0000 0700140-79.2026.8.07.9000 0702393-74.2026.8.07.0000 0702429-19.2026.8.07.0000 0702448-25.2026.8.07.0000 0702461-24.2026.8.07.0000 0702474-23.2026.8.07.0000 0702548-77.2026.8.07.0000 0702564-31.2026.8.07.0000 0700606-03.2023.8.07.0004 0745390-06.2025.8.07.0001 0702710-72.2026.8.07.0000 0702858-83.2026.8.07.0000 0702876-07.2026.8.07.0000 0706082-09.2025.8.07.0018 0702909-94.2026.8.07.0000 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0724006-84.2025.8.07.0001 0723284-66.2024.8.07.0007 0700282-83.2026.8.07.9000 0700699-14.2024.8.07.0009 0707716-64.2025.8.07.0010 0714535-78.2024.8.07.0001 0716270-94.2025.8.07.0007 0705989-66.2026.8.07.0000 0705540-09.2025.8.07.0012 0706168-97.2026.8.07.0000 0706151-61.2026.8.07.0000 0706411-88.2024.8.07.0007 0700874-61.2026.8.07.0001 0723630-98.2025.8.07.0001 0704484-11.2025.8.07.0021 0714364-06.2024.8.07.0007 0702929-19.2025.8.07.0001 0714051-29.2025.8.07.0001 0704718-85.2018.8.07.0005 0707616-27.2025.8.07.0005 0727877-41.2024.8.07.0007 0716623-55.2025.8.07.0001 0704255-60.2025.8.07.0018 0717622-87.2025.8.07.0007 0740631-96.2025.8.07.0001 0706373-39.2025.8.07.0008 0708130-17.2024.8.07.0004 0009846-07.2016.8.07.0003 0709311-86.2025.8.07.0014 0712598-03.2019.8.07.0003 0745041-03.2025.8.07.0001 0711022-50.2025.8.07.0007 0705803-57.2024.8.07.0018 0705720-75.2023.8.07.0018 0757054-68.2024.8.07.0001 0001262-94.2016.8.07.0020 0701738-82.2025.8.07.0018 0715907-74.2025.8.07.0018 RETIRADOS DA SESSÃO 0755047-72.2025.8.07.0000 0725234-88.2025.8.07.0003 0704197-77.2026.8.07.0000 0734428-55.2024.8.07.0001 0707973-85.2026.8.07.0000 ADIADOS 0709543-91.2022.8.07.0018 0701073-37.2023.8.07.0018 0736424-93.2021.8.07.0001 0721732-84.2024.8.07.0001 0703196-56.2023.8.07.0002 0726263-85.2025.8.07.0000 0726449-11.2025.8.07.0000 0720966-02.2022.8.07.0001 0733496-61.2024.8.07.0003 0704341-82.2025.8.07.0001 0702767-90.2025.8.07.9000 0706232-87.2025.8.07.0018 0705696-19.2024.8.07.0016 0702561-10.2025.8.07.0001 0718025-28.2022.8.07.0018 0705936-98.2025.8.07.0007 0751672-63.2025.8.07.0000 0752328-20.2025.8.07.0000 0715564-15.2024.8.07.0018 0705516-05.2025.8.07.0004 0711243-97.2025.8.07.0018 0753574-51.2025.8.07.0000 0707233-41.2024.8.07.0019 0703900-35.2024.8.07.0002 0754799-09.2025.8.07.0000 0723999-69.2024.8.07.0020 0702355-42.2025.8.07.0018 0736170-81.2025.8.07.0001 0756015-05.2025.8.07.0000 0700065-74.2026.8.07.0000 0732450-09.2025.8.07.0001 0701271-36.2025.8.07.0008 0703481-51.2025.8.07.0011 0723795-82.2024.8.07.0001 0701141-36.2026.8.07.0000 0701197-69.2026.8.07.0000 0701586-54.2026.8.07.0000 0701233-91.2025.8.07.0018 0706705-37.2024.8.07.0009 0703095-20.2026.8.07.0000 0704058-28.2026.8.07.0000 0704756-34.2026.8.07.0000 0743339-22.2025.8.07.0001 0704687-16.2024.8.07.0018 0738526-49.2025.8.07.0001 0706422-78.2024.8.07.0020 0706574-14.2023.8.07.0004 0715637-26.2024.8.07.0005 0708668-70.2025.8.07.0001 0735422-49.2025.8.07.0001 0735545-81.2024.8.07.0001 0704453-48.2025.8.07.0002 0730152-78.2024.8.07.0001 0731369-25.2025.8.07.0001 0775247-52.2025.8.07.0016 0731136-09.2017.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 08 de Maio de 2026 às 18:15:46 Eu, EDUARDO SILVA DA COSTA , Secretário de Sessão 2ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. EDUARDO SILVA DA COSTA Secretário de Sessão
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