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TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714197-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JESUS ABIB ATEM MARTINS REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS BANDEIRA DAVID MARTINS REQUERIDO: IVONEZ PEREIRA ALVES DESPACHO Considerando o cumprimento da determinação anterior e a inexistência de requerimentos pendentes de apreciação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, independentemente de nova apuração de custas, tendo em vista que estas já foram devidamente calculadas, conforme documento de ID 285707250. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial Considerando que o valor das custas finais já foi apurado, proceda-se à remessa dos autos ao arquivo definitivo. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714197-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: JESUS ABIB ATEM MARTINS REQUERIDO: IVONEZ PEREIRA ALVES DESPACHO Considerando o teor da certidão retro, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação sobre a correta indicação do CPF do sr. MATHEUS BANDEIRA DAVID MARTINS. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte ré. Para cumprimento pela Secretaria: 1.aguarde-se o transcurso do prazo assinalado para manifestação da parte autora; 2. decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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