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TJAL · 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0712798-33.2026.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: Sociedade Educativa Nossa Senhora Rosa Mystica Ltda - Epp - Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie à penhora bens suficientes para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal. Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou oralmente. Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme o caso. Arapiraca(AL), data da assinatura digital. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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