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TJAM · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão
Nomeia-se perito judicial o DR. TELAMON BARBOSA FIRMINO NETO, para proceder à avaliação do imóvel expropriado, facultando às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Intime-se o Perito para indicar dia e hora para a realização da perícia após a apresentação de réplica. Fixa-se os honorários provisório do perito em três (03) salários mínimos vigentes, devendo este valor ser depositado pelo Poder Público Expropriante, no prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se. Cumpra-se.
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