Publicações do processo

0711687-53.2026.8.07.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO E BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. DECISÃO MERAMENTE REITERATIVA. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. PLANO DE SAÚDE INSTITUCIONAL. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I - Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, indeferiu tutela de urgência voltada ao arresto e bloqueio de ativos financeiros do agravado e de pessoa jurídica indicada pela agravante, bem como à manutenção da autora no plano de saúde do agravado. 2. A agravante sustenta a existência de indícios de ocultação e dilapidação patrimonial, além da necessidade de permanência no plano de saúde em razão de tratamento médico contínuo. II - Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: a) definir se é admissível o agravo quanto ao capítulo relativo ao arresto e bloqueio de ativos financeiros, diante da alegação de que a decisão agravada apenas reiterou pronunciamento anterior já precluso; b) verificar se estão presentes os requisitos para determinar, em tutela de urgência, a manutenção da agravante no plano de saúde do agravado. III - Razões de decidir 4. A decisão que apenas reitera pronunciamento anterior, sem novo exame autônomo da matéria e sem alteração substancial do quadro fático-jurídico, não reabre prazo recursal para interposição de agravo de instrumento. 5. O pedido de arresto e bloqueio de ativos financeiros já havia sido apreciado e indeferido pelo Juízo de origem, razão pela qual a posterior reiteração da pretensão não afasta a preclusão temporal nem inaugura novo prazo recursal. 6. A decisão superveniente de saneamento, ao admitir a produção de prova patrimonial e deferir a quebra de sigilo bancário e fiscal das partes, confirma que a apuração dos fatos controvertidos prossegue perante o Juízo natural da causa, sem justificar a reforma da decisão agravada para imposição de constrição patrimonial ampla. 7. Os sistemas de assistência médico-hospitalar de natureza institucional submetem-se a regime jurídico próprio, com regras específicas sobre inclusão, permanência e exclusão de beneficiários. 8. Não demonstrado de forma inequívoca que a agravante preenche os requisitos legais ou regulamentares para permanecer como dependente do agravado no plano de saúde após a ruptura da união estável, ausente a probabilidade do direito. 9. A manutenção compulsória da agravante em plano de saúde institucional projeta efeitos diretos sobre ente que não integra a relação processual e não participou do contraditório, circunstância que recomenda a manutenção da decisão agravada. 10. Eventual dever de assistência material ou custeio de despesas médicas poderá ser examinado na origem, à luz do conjunto probatório, mas não autoriza, por si só, a imposição, por tal meio recursal, de permanência em plano institucional sujeito a disciplina própria. IV - Dispositivo e tese 11. Agravo de instrumento parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, desprovido. Decisão agravada mantida. Tese de julgamento: A decisão que apenas reitera pronunciamento anterior de indeferimento de tutela de urgência, sem novo conteúdo decisório autônomo, não reabre prazo recursal para agravo de instrumento. A manutenção de ex-companheira em plano de saúde institucional, em tutela de urgência, exige demonstração inequívoca do preenchimento dos requisitos legais ou regulamentares aplicáveis, não sendo possível impor medida que produza efeitos diretos sobre terceiro estranho à relação processual sem contraditório adequado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 1.015, I, e 1.019, I; CC, art. 1.725.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.