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TJAL · 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO (OAB 9274/AL), ADV: PHABLO HENRIQUE FARIAS VALERIANO (OAB 20847/AL) - Processo 0710363-86.2026.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - AUTOR: Rikelly Carla Inocencio Cavalcante - RÉU: Uninassau Trianon - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD. Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção. Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud). Arapiraca/AL, data da assinatura digital. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
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