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0710360-61.2026.8.07.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710360-61.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EZIO PINTO MACHADO, MARLENE FERNANDES DE SALES REU: SIMMEL OLIVEIRA DE REZENDE, MARJORIE DANGELA DOS SANTOS DE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança, obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, na qual os autores imputam aos réus o inadimplemento parcial do preço de imóvel por eles adquirido, além do descumprimento de obrigações relacionadas à entrega de veículos e aparelhos de ar-condicionado, ausência de transferência do veículo Fiat Uno perante o órgão de trânsito, além de despesas relativas ao imóvel objeto do contrato, a débitos veiculares e a protestos envolvendo o nome do autor. Em sede de tutela de urgência, pedem que os réus realizem a transferência do Fiat Uno para si ou para o atual possuidor. No mérito, requerem a condenação dos réus ao pagamento do saldo contratual, de indenizações por danos materiais e morais, do valor correspondente ao Fiat Uno e dos débitos incidentes sobre o veículo. Decido. Verifico que a emenda apresentada não esclareceu integralmente a origem e o conteúdo das obrigações narradas, o fundamento de alguns pedidos, a compatibilidade entre as pretensões e a efetiva comprovação dos danos materiais. Portanto, intimem-se os autores para emendar a petição inicial, a fim de: a) esclarecer se o preço de R$ 700.000,00, a entrega da VW Saveiro, dos aparelhos de ar-condicionado e do Fiat Uno, bem como as respectivas avaliações e finalidades, decorreram de ajustes verbais ou escritos, considerando que a escritura pública juntada aos autos limita o valor do preço ao importe de R$ 630.000,00. Caso se trate de aditivo contratual escrito, deverá ser juntado o respectivo instrumento ou indicar precisamente o ID da documentação eventualmente já anexada aos autos. Caso se trate de um pacto verbal, informar quando, onde, entre quais pessoas e em quais condições foram celebrados, indicando os elementos de prova disponíveis; b) informar, objetivamente, se reconhecem a existência de dívida de corretagem, identificando o intermediador, o valor da comissão, a pessoa responsável pelo pagamento e a beneficiária do pagamento, além de esclarecer se há documento ou eventual contrato verbal que fundamente essa obrigação; c) esclarecer a que título jurídico o Fiat Uno foi entregue aos réus, especificando se houve pagamento, dação em pagamento, mandato para repasse, entrega condicionada ou outro ajuste; e indicar o fundamento jurídico do pedido de indenização correspondente ao valor integral do veículo, esclarecendo por que sua entrega não produziu efeito liberatório e qual conduta atribuída aos réus teria causado a perda patrimonial cuja reparação se pretende. d) apresentar demonstrativo discriminado dos danos materiais relativos às contas de água e energia elétrica e às despesas cartorárias, indicando, para cada lançamento, o credor, a unidade consumidora, a competência, o valor, a data do pagamento, o autor que efetuou o desembolso e o ID do respectivo comprovante; e) esclarecer quais valores foram efetivamente pagos pelos autores e quais correspondem apenas a débitos pendentes, adequando os pedidos à existência ou não de desembolso. Quanto aos débitos incidentes sobre o Fiat Uno, considerando que constam como pendentes de pagamento, esclarecer se pretendem a condenação dos réus ao pagamento direto, comprovando a quitação, ou ao ressarcimento dos autores em caso de efetivo desembolso, sendo esta última hipótese a mais indicada para fins de agilizar a tramitação do feito; f) excluir ou delimitar os pedidos relativos a faturas, taxas e débitos futuros ou ainda desconhecidos, especificando sua natureza, o vínculo com os bens discutidos e o período de responsabilidade atribuído aos réus, de modo a afastar formulações genéricas ou condicionais. A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição inicial íntegra, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Gama, DF, 9 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito

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