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0709151-27.2026.8.07.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709151-27.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON MARQUES DA SILVA REQUERIDO: INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID. 289652200 uma vez que os dados fornecidos / documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior. Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709151-27.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON MARQUES DA SILVA REQUERIDO: INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A legitimidade ativa para as ações de reparação de danos materiais, em regra, é do proprietário do veículo, que pode demandar em litisconsórcio ativo com o possuidor/condutor. Para que ocupe, sozinho, o polo ativo da lide, o condutor deve comprovar que arcou com o valor do conserto, apresentando nota fiscal em seu nome da totalidade dos débitos. No caso em apreço, todavia, a parte requerente indicou outra pessoa como proprietária. Além disso, a maior parte dos prejuízos materiais apontados foi comprovada somente por orçamentos. Desse modo, intime-se a parte requerente para apresentar nota fiscal, em seu nome, da totalidade do conserto do veículo, ou, alternativamente, providenciar a inclusão do proprietário do veículo no polo ativo da lide, trazendo aos autos nova petição inicial assinada por ambos (condutor e proprietário). Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito

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