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TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708465-23.2026.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: ISABELA MORAES DE OLIVEIRA BOLDT Decisão Antes de apreciar a presença dos requisitos para o recebimento da exordial, venha o comprovante do recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC 290). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
TJDFT · 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0708465-23.2026.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: ISABELA MORAES DE OLIVEIRA BOLDT Decisão A decisão de ID 282006324 determinou que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. comprovasse o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Os documentos juntados em 15/07/2026 não demonstram o cumprimento da determinação. O documento de ID 283429178 contém apenas solicitação de pagamento pelo sistema PagCustas, com a indicação “Aguardando realização do pagamento”, não constando certidão oficial de recolhimento emitida pelo TJDFT. Aguarde-se o transcurso do prazo já fixado. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação. Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
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