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TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708360-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL - INFRAPREV EXECUTADO: DENIS DA ROSA SILVEIRA DECISÃO O exequente requer, no id. 287608835, consulta ao sistema PREVJUD. A aludida ferramenta foi implantada nos Tribunais de todo o país para dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários. O serviço permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como pode se observar, o referido sistema não tem serventia para localizar bens do devedor e tampouco determinação de penhoras, cabendo ressaltar, nesse tocante, que eventual informação a respeito de pensão e/ou benefício pagos pelo INSS é possível de ser extraída por meio da consulta INFOJUD, utilizada por este Juízo. Logo, em não se tratando de processo previdenciário, a medida é inócua, motivo pelo qual a indefiro. Por fim, ciente do termo de penhora no rosto dos autos lavrado pelo juízo da 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PELOTAS, conforme id. 286778940. Mantenham-se, pois, os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, cujo prazo passou a fluir a partir de 14/10/2022, conforme expediente processual, nos termos determinados anteriormente. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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