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0706861-81.2026.8.07.0000

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASAJUD. ART. 782, §3º, DO CPC. MEDIDA COERCITIVA. DEVER DO MAGISTRADO. TEMA 1.026 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SerasaJud. 2. A decisão recorrida fundamentou o indeferimento na natureza facultativa da medida e na possibilidade de a própria parte exequente promover a negativação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, via SerasaJud, constitui faculdade do magistrado ou medida que deve ser deferida quando requerida pelo exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 782, §3º, do CPC autoriza o juiz a determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, enquanto o art. 139, IV, do CPC confere ao magistrado poderes para adotar medidas coercitivas voltadas à efetividade da execução. 5. A jurisprudência do Tribunal admite a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes como meio legítimo de coerção, independentemente da prévia comprovação de tentativa de negativação pelo próprio credor. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.026, firmou entendimento de que a medida prevista no art. 782, §3º, do CPC não constitui mera faculdade, mas dever do magistrado, devendo ser deferida salvo dúvida razoável quanto à existência do crédito. 7. A possibilidade de o credor promover diretamente a negativação não impede a utilização do sistema SerasaJud, nem constitui requisito legal para o deferimento da medida judicial. 8. No caso concreto, não há dúvida quanto à existência do crédito, nem elementos que afastem a legitimidade da execução, sendo irrelevante a ausência de prévio exaurimento das diligências executivas. 9. As medidas constritivas realizadas não foram suficientes para satisfação integral do débito, o que reforça a necessidade de adoção de medidas coercitivas adicionais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, constitui medida coercitiva que deve ser deferida pelo magistrado quando requerida, salvo dúvida razoável quanto à existência do crédito. 2. A prévia tentativa de negativação pelo credor não é requisito para a utilização do sistema SerasaJud". Dispositivos relevantes citados: art. 782, §3º, do CPC; art. 139, IV, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.026 (REsp 1.814.310/RS); TJDFT, Acórdão 1601450.

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