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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0706737-12.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Erinalda Rozendo dos Santos - Apelante: Fabiana da Silva (Primeira Acordante) - Apelante: Esteven Max Araujo de Oliveira - Apelante: Eudes Daniel Antonio Nascimento - Apelante: Everlaine Marcelino de Araujo - Apelante: Ewellyn de Almenta Silva - Apelante: Everton Luan Soares da Silva - Apelante: Fábio Francisco da Silva - Apelante: Ewerton dos Santos Pimentel - Apelado: Braskem S.A. - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto e, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença de origem, ressalvada apenas a majoração dos honorários advocatícios em 1% devidos pela parte sucumbente, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça. Participaram do julgamento os Desembargadores mencionados na respectiva certidão. Maceió, data da assinatura eletrônica. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - 319
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0706737-12.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Erinalda Rozendo dos Santos - Apelante: Fabiana da Silva (Primeira Acordante) - Apelante: Esteven Max Araujo de Oliveira - Apelante: Eudes Daniel Antonio Nascimento - Apelante: Everlaine Marcelino de Araujo - Apelante: Ewellyn de Almenta Silva - Apelante: Everton Luan Soares da Silva - Apelante: Fábio Francisco da Silva - Apelante: Ewerton dos Santos Pimentel - Apelado: Braskem S.A. - 'Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 0706737-12.2021.8.02.0001 Recorrentes: Ewerton dos Santos Pimentel e outros. Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL). Recorrida: Braskem S.A.. Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - 319
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