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TJAL · 5ª Vara Cível da Capital
ADV: RENATA GONÇALVES (OAB 62456/SC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0706588-11.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Antônio Abilio dos Santos - RÉU: Banco Pan Sa - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Antônio Abilio dos Santos, em face de BANCO PAN S/A, partes já devidamente qualificadas nestes. Por meio da decisão interlocutória de págs. 39/40, foi nomeado perito contábil, cujo laudo foi apresentado às págs. 70/77. Em análise ao Laudo apresentado, folhas supracitadas, observo que o perito utilizou as fixações indicadas em sentença, bem como as modificações parciais trazidas pelo respeitável acórdão, o saldo devido total à parte autora é de R$ 10.785,36 (dez mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Destaco que a parte exequente manifestou expressa concordância com o laudo pericial, enquanto a parte executada o impugnou de forma genérica, sem indicar erro técnico, excesso ou desconformidade específica, conforme manifestação acostada em págs. 83). Considerando que o perito judicial explicitou a metodologia empregada e observou os parâmetros e ajustes fixados nas decisões de mérito, a impugnação não merece acolhimento. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada e HOMOLOGO os cálculos periciais de págs. 70/77. Diante disso, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo devedor remanescente, consoante cálculos supracitados. Expeça-se alvará referente aos honorários em favor da perito. Após o depósito, intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias, indicar os beneficiários do alvará, anexando, se necessário, contrato de honorários e procuração atualizada específica e assinada pelo autor que autorize a expedição de alvará em seu nome. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió, 09 de setembro de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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