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0706554-82.2017.8.07.0020

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706554-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO, DELCIO GOMES DE ALMEIDA EXECUTADO: JOAO BATISTA DE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que os direitos aquisitivos sobre o imóvel situado na Quadra 605, Conjunto 21, Lote 17, Recanto das Emas/DF foram adjudicados aos exequentes MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO e DÉLCIO GOMES DE ALMEIDA, conforme decisão de ID 257676099, tendo sido expedida a carta de adjudicação de ID 262416659. No ID 286489685, o exequente Délcio Gomes de Almeida requereu a desconstituição da adjudicação, o cancelamento da respectiva carta e da penhora incidente sobre o bem, ao fundamento de que não possui condições de arcar com as despesas necessárias ao atendimento das exigências registrais constantes do ID 264846741. Por sua vez, o exequente Marcos Jairton Mota Rufino, no ID 286527615, manifestou interesse no prosseguimento da adjudicação, requerendo que os direitos aquisitivos sejam adjudicados exclusivamente em seu favor, bem como sua imissão na posse. Não se mostra cabível, neste momento, a desconstituição integral da adjudicação e o levantamento da penhora, uma vez que um dos credores manifesta expressamente interesse na manutenção da constrição e no prosseguimento da expropriação. De outro lado, a adjudicação anteriormente determinada foi realizada em favor de ambos os exequentes, na proporção correspondente aos respectivos créditos, razão pela qual a atribuição integral dos direitos aquisitivos a apenas um deles demanda prévia verificação do crédito atualmente titularizado por Marcos Jairton Mota Rufino e de eventual diferença a ser depositada. Assim, INDEFIRO o pedido de desconstituição integral da adjudicação e de cancelamento da penhora formulado no ID 286489685, sem prejuízo de posterior adequação da adjudicação quanto à participação do referido exequente. INTIME-SE o exequente MARCOS JAIRTON MOTA RUFINO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória atualizada e individualizada de seu crédito, considerados os valores já satisfeitos no curso do cumprimento de sentença, bem como informar se pretende assumir integralmente a adjudicação dos direitos aquisitivos pelo valor da avaliação, responsabilizando-se por eventual diferença e pelas providências necessárias à regularização registral. À Secretaria, certifique-se se houve lavratura e assinatura de auto de adjudicação, além da carta expedida no ID 262416659. Por ora, mantenho a penhora e suspendo a expedição de novo mandado de imissão na posse, até ulterior deliberação acerca da titularidade definitiva dos direitos adjudicados. Após, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2026 16:30:50. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito

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