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0706486-17.2021.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: ISABELLE SACRAMENTO SANTOS (OAB 6730/AL), ADV: FERNANDO LUCAS BULHÕES B. PEIXOTO (OAB 8567/AL), ADV: CARLOS EDUARDO DE BULHÕES BARBOSA PEIXOTO (OAB 6370/AL), ADV: ANDRESSA CAROLINE DA SILVA ACIOLI (OAB 14210/AL), ADV: LARISSA OLIVEIRA DE MELO RIBEIRO (OAB 13205/AL), ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) - Processo 0706486-17.2021.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTORA: Teresa de Fátima Lafaiete de Melo - RÉU: Olho Dágua Incorporações Ltda - DESPACHO À vista do lapso temporal, intime-se o autor, por meio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o pagamento do valores devidos, bem como para manifestar interesse no feito. Acaso não haja resposta ou interesse no feito, retornem os autos ao arquivo. Acaso a parte manifeste interesse no feito, evoluam-se os autos para Cumprimento de Sentença. No mais, intime-se a parte devedora, por seu(s) advogado(s), para promover o pagamento do valor apontado pela demandante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Advirta-se que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, será acrescido ao montante os valores previstos no artigo 523, §1º, do CPC. Havendo pagamento integral dos valores perseguidos e com o transcurso do prazo sem impugnação aos valores, intime-se a exequente para informar acerca de eventual valor remanescente. Inexistindo valor remanescente ou em caso de sua inércia em informá-lo, donde se presume a quitação tácita dos valores devidos, tornem os autos conclusos para sentença. Fica a executada advertida que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525 do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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