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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina · Sentença
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR o divórcio das partes, extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes, consignando que o cônjuge feminino voltará a usar seu nome de solteira. A guarda dos filhos menores do casal será exercida de forma compartilhada pelos genitores, tendo como lar referencial o da mãe, cabendo ao genitor exercer o direito de visitas em finais de semana alternados, conforme acordado pelas partes. HOMOLOGO a dispensa recíproca aos alimentos. Outrossim, RESOLVO o mérito, com fulcro no art. 354, 'caput' c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Verifica-se ausente o interesse recursal das partes. Portanto, a presente Sentença passa em julgado na presente data.
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