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TJAC · Vara de Execução Fiscal
ADV: CAMILA PEREIRA MACHADO DE LIMA (OAB 4367/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0706233-43.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC - RÉ: Marilda de Almeida Junqueira Franco - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, III e § 1º, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte exequente. Sem embargo, expeça-se alvará de saque do valor bloqueado, em favor o Instituto de Meio Ambiente do Acre IMAC. Com base no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
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