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TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Sentença
Em face do exposto, com base no art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte exequente, consequentemente, declaro o processo extinto sem resolução de mérito. Custas pela parte exequente, se houver, em face do art. 90 do CPC. Sem honorários. Transitado em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registra e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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