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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras · Decisão
Número do processo: 0706026-09.2021.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal, na qual requer, em síntese, a apresentação de esboço de partilha, com indicação atualizada dos bens, direitos, obrigações, herdeiros e respectivos quinhões, bem como a adoção das providências necessárias à regularização dos débitos fiscais e do ITCD incidente sobre a transmissão causa mortis (ID 286726921). Intimado, o BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. manifestou-se no ID 287985750, sustentando a prematuridade das providências requeridas, ao fundamento de que ainda se encontra pendente a citação da herdeira Rafaela Mendonça de Vulcanis, residente no exterior. Assiste-lhe razão, neste momento processual. Conforme decisão de ID 285452696, após a conclusão dos trabalhos de tradução, foi determinada a expedição de carta rogatória destinada à citação da herdeira Rafaela Mendonça de Vulcanis, com posterior aguardo de seu retorno. O expediente foi encaminhado ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, conforme ofício de ID 285635903 e certidão subsequente. Desse modo, considerando que ainda se encontra pendente a citação da herdeira Rafaela Mendonça de Vulcanis, mostra-se prematura, neste momento, a adoção das providências requeridas pela Fazenda Pública no ID 286726921. Dê-se ciência à herdeira Karla Veronica Freitas de Vulcanis Beghini da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 286726921, notadamente quanto aos débitos fiscais ali noticiados. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta rogatória, conforme determinado no ID 285452696. Com o retorno, voltem os autos conclusos para regular prosseguimento. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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