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TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705799-13.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURELICE FREIRE DOMINGOS DOS PASSOS EXECUTADO: IVANILDO FERREIRA DOS ANJOS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Regularmente intimada para manifestar-se nos autos, a parte exequente permaneceu inerte, e o despacho/certidão de ID 285602222 menciona que o silêncio seria interpretado como aceitação do acordo proposto. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência. Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido. Por fim, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários para cumprimento do acordo no prazo de 5 (cinco) dias, após ao devedor para ter ciência e pagamento do valor de entrada no prazo máximo de 3 (três) dias. Caso não haja apresentação dos dados bancários, a devedora deverá efetuar o pagamento via depósito judicial após o encerramento do prazo concedido à parte credora. Sentença transitada em julgado nesta data. Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. W-25-060-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO (0) W-25-061-CÍVEL-Ciência de dados bancários para PARTE (0) W-25-065-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO+CIÊNCIA DE DADOS (0) W-25-062-CÍVEL-Informar os dados bancários para Alvará (0 OU 5) W-25-066-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO+INDICAR DADOS BANCÁRIOS (0 OU 5) M-Processo aguarda ciência das partes-ARQUIVAR DEFINITIVAMENTE
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