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0705620-67.2025.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual

    ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0705620-67.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Cicero Virginio da Silva - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: 1) juntar cópia dos extratos bancários referentes aos 3 (três) meses anteriores e aos 3 (três) meses posteriores à data de cada contratação impugnada, de TODAS (!) as contas de sua titularidade, inclusive daquela em que é depositado o benefício previdenciário; 2) juntar o extrato de empréstimos consignados (HISCON) e o histórico de créditos do benefício (HISCRE), obtidos junto ao INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, indicando de forma expressa quais contratos averbados no benefício reconhece e quais não reconhece; 3) esclarecer se o contrato impugnado decorre de refinanciamento, renovação ou portabilidade de contrato anterior e, em caso positivo, juntar os documentos correspondentes; 4) narrar, de forma individualizada, as circunstâncias concretas dos fatos, informando, ao menos, se compareceu a correspondente bancário ou a agência da instituição demandada, quando e de que modo tomou conhecimento dos descontos, se recebeu qualquer valor por crédito, saque, transferência ou depósito na data da contratação impugnada e qual a destinação eventualmente dada a tal valor; 5) comprovar a prévia tentativa de solução da controvérsia na via administrativa, perante a instituição financeira demandada, o INSS, a plataforma consumidor.gov.br ou o Procon, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; 6) juntar procuração atualizada, com poderes específicos para esta demanda e indicação do respectivo objeto, acompanhada de declaração firmada pela parte autora de que tem ciência da propositura da ação, dos pedidos formulados e do valor atribuído à causa; sendo a procuração assinada a rogo, deverá vir acompanhada da comprovação do motivo da impossibilidade de assinatura e da qualificação completa e dos documentos de identificação das testemunhas, ou, na impossibilidade, deverá a parte autora, comparecer de forma presencial na Secretaria desta unidade, a fim de ratificar os termos da inicial; 7) juntar documento de identificação e comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, em nome da parte autora ou, se em nome de terceiro, acompanhado de declaração que justifique a vinculação, bem como informar telefone de contato pessoal da parte; 8) juntar declaração de hipossuficiência atualizada e o extrato de pagamento do benefício previdenciário, para aferição do pedido de gratuidade da justiça, na forma do art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil; 9) informar se ajuizou outras demandas com objeto idêntico ou semelhante, contra a instituição demandada ou contra outras instituições financeiras, relacionando os respectivos números de processo; 10) indicar as fontes que embasaram a afirmação de que hoje, cerca de 90% dos empréstimos consignados do INSS são fraudes. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento, ainda que parcial e injustificado, das diligências determinadas acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, do Código de Processo Civil, independentemente de intimação pessoal. Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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